Na terça-feira, dia 1º de novembro de 2016, os alunos das turmas do 6º e 7º anos, do turno da tarde da Escola Municipal de Ensino Fundamental Salto Grande, na sede do município de Derrubadas.
Dando continuidade ao programa de Educação Fiscal nesta escola, participaram de uma palestra ministrada por Paulo Roberto Sanches, integrante do GEFIM (Grupo de Educação Fiscal Municipal), onde foram abordados a Educação Fiscal e os Tributos Municipais. Ainda, foram realizadas algumas explanações referente ao Programa Nota Fiscal Gaúcha e sua importância econômica e social para o município.
Conforme a professora Mirdes Steinke, a palestra teve como objetivo ampliar a conscientização sobre a função social dos tributos e a importância da solidariedade dos cidadãos no combate à sonegação.
O Prefeito Municipal de Derrubadas/RS por meio do Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração, considerando o Boletim Técnico de novembro de 2021 emitido pelo IGAM e a Repercussão Geral do Tema nº 1.130 do STF, NOTIFICA Vossa Senhoria de que:
O Município de Derrubadas passou a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos, através do Decreto Municipal Nº 046, de 03 de Outubro de 2022; com cópia em anexo, para que as empresas enquadradas nas retenções especificadas, emitam a partir do prazo de 30 dias a contar da publicação do Decreto os documentos fiscais de acordo com o solicitado.
Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa, quanto ao Imposto de Renda, ou seja, evidenciando no campo específico o valor a ser retido do mesmo.
Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR será feita, se for o caso, nos moldes da citada Instrução Normativa.
Portanto, repisamos a necessidade de que Vossa Senhoria observe as regras da IN RFB nº 1.234/2012 em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Derrubadas/RS a partir da ciência da presente notificação, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido.
ATENÇÃO: pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de IR.Outro sim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal da Fazenda pelo telefone (55) 99949-4024, Ramal 207 ou e-mail contadora@derrubadas-rs.com.br e empenhos@derrubadas-rs.com.brAtenciosamente,